Rodrigo de Oliveira, Advogado Previdenciário em Vila Velha ES
Rodrigo de Oliveira Advogado — Direito Previdenciário
OAB/ES nº 44.143 Entrar em contato
Assessoria Jurídica

Aposentadoria e Benefícios do INSS com Suporte Jurídico Especializado

Advogado em Vila Velha/ES com atendimento digital em todo o Brasil. Aposentadoria, revisão de benefícios do INSS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e isenção de IR.

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Registro OAB/ES nº 44.143
Atuação Todo o Brasil
Atendimento Presencial e Digital

Como posso ajudar

Aposentadoria

Análise das modalidades previstas em lei: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial. Orientação sobre regras de transição e pontuação vigentes após a Reforma Previdenciária (EC 103/2019).

Revisão de Benefícios

Revisão do cálculo de benefícios concedidos com possíveis inconsistências, incluindo a análise da tese da "revisão da vida toda" e períodos laborais não computados pelo INSS.

Auxílio por Incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. Acompanhamento em perícias médicas e recursos administrativos junto ao INSS.

Pensão por Morte

Assessoria jurídica aos dependentes do segurado falecido na habilitação, requerimento e defesa do benefício de pensão por morte perante o INSS ou a Justiça Federal.

BPC / LOAS

Benefício de Prestação Continuada destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Análise dos requisitos legais e acompanhamento do processo administrativo.

Recursos e Ações Judiciais

Interposição de recursos administrativos no INSS e propositura de ações junto aos Juizados Especiais Federais e Tribunais Regionais Federais para discussão de benefícios negados ou revisados.

Isenção de Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos. Assessoria no reconhecimento administrativo e judicial desse direito junto à Receita Federal e ao INSS.

Etapas do Atendimento

O processo é conduzido de forma estruturada, com transparência em cada fase.

1

Contato Inicial

Você entra em contato pelo WhatsApp ou e-mail para agendar um atendimento.

2

Análise do Caso

Realizo a análise jurídica da situação, com base nos documentos e histórico previdenciário.

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Estratégia Jurídica

Apresento as opções legais disponíveis, explicando vantagens e peculiaridades de cada via.

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Acompanhamento

Cuido de toda a tramitação — administrativa ou judicial — mantendo você informado.

O que você precisa saber sobre o INSS

O sistema previdenciário brasileiro prevê uma série de benefícios para trabalhadores e dependentes. Entender a legislação é o primeiro passo para exercer seus direitos.

Reforma da Previdência — EC 103/2019

A emenda estabeleceu novas idades mínimas e regras de transição para aposentadoria. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a regras mais favoráveis, dependendo do tempo de contribuição acumulado.

Prazo para Recurso Administrativo

Em caso de indeferimento pelo INSS, o segurado dispõe de 30 dias para interpor recurso junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), sem necessidade de ação judicial nesse primeiro momento.

Revisão da Vida Toda

Tese jurídica que permite a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. O STF reconheceu a repercussão geral do tema, com julgamento favorável, mas com modulação de efeitos.

Decadência e Prescrição Previdenciária

O direito de revisar o ato que concedeu o benefício decai em 10 anos. Já as parcelas não pagas estão sujeitas a prescrição quinquenal. Conhecer esses prazos é essencial para não perder direitos.

Aposentadoria Especial

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física podem ter direito à aposentadoria especial com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos), mediante comprovação por Laudo Técnico (LTCAT) e PPP.

Salário-Maternidade e Benefícios Rurais

Seguradas em situação de afastamento por maternidade e trabalhadores rurais possuem regras próprias no sistema previdenciário, muitas vezes desconhecidas e, por isso, não requeridas junto ao INSS.

Perguntas Frequentes

Informações gerais sobre o funcionamento do INSS e os principais benefícios para trabalhadores e dependentes.

A via administrativa consiste no requerimento direto junto ao INSS, sem necessidade de intervenção judicial. É mais célere, porém pode resultar em indeferimento. A via judicial — perante os Juizados Especiais Federais ou Varas Federais — é utilizada quando a via administrativa é negada ou quando se discute a legalidade de uma decisão previdenciária. Ambas as vias têm prazos e procedimentos específicos previstos em lei.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados oficial que registra o histórico de vínculos empregatícios, contribuições e remunerações do trabalhador. É a principal fonte utilizada pelo INSS para calcular benefícios. É fundamental verificar se os dados estão corretos e completos, pois divergências ou ausência de lançamentos podem impactar o valor e o direito ao benefício.

De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, são dependentes em primeira classe o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica desses é presumida por lei. Em segunda classe estão os pais do segurado, e em terceira, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de classe anterior exclui o direito dos de classe posterior.

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado faça jus a determinado benefício. Para aposentadoria por idade é de 180 contribuições; para auxílio por incapacidade temporária, de 12 contribuições (com exceções em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional). Alguns benefícios, como o salário-maternidade para trabalhadora avulsa e a pensão por morte, não exigem carência mínima.

A DER é a data em que o segurado protocola formalmente seu requerimento junto ao INSS. Ela tem relevância porque define o marco inicial para o cômputo dos atrasados (diferenças de valores) em caso de concessão tardia do benefício. Em regra, o INSS tem o prazo de 45 dias para se manifestar. Transcorrido esse prazo sem resposta, é possível buscar a via judicial para tutela do direito.

O direito à revisão do ato de concessão de benefício previdenciário sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos (art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91). Para o ajuizamento de ação visando ao reconhecimento inicial de um direito previdenciário não há prazo decadencial, mas as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação estão prescritas, conforme a Súmula 85 do STJ.

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